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Títulos podem ser executados?

  • 12 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de jul. de 2023



Em primeiro lugar, o que são títulos? O Código de Processo Civil especifica em seus artigos 515 e 784 os títulos executivos judiciais e extrajudiciais.


Os títulos executivos judiciais são oriundos de ação judicial que possuem força executiva, como por exemplo as decisões que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, de fazer, de não fazer ou entregar coisa.


Ao passo que os títulos executivos extrajudiciais são títulos particulares ou públicos que podem ser executados, possuem força executiva, como por exemplo: a nota promissória e o cheque.


A força executiva presente nos dois tipos de título nos fornece sim a possibilidade de executar, através da atividade jurisdicional para que haja o cumprimento do direito inerente ao título executivo. O que se almeja com a execução de um título, disposto na legislação (importante salientar) é a satisfação de credor(es) e devedor(es).


por Dra. Thaís de Jesus | OAB 60.958

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