Origem histórica do benefício acidentário
- 18 de jan. de 2021
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Atualizado: 28 de jul. de 2023
Da sociedade antiga a revolução industrial o trabalho era visto como um castigo, tortura, sofrimento. O termo “trabalho” tem origem no latim – tripalium, espécie de instrumento de tortura que pesava sobre os animais. Com o passar do tempo, foram surgindo as variações, como tripaliare (trabalhar) e trepalium (cavalete de três paus usado para aplicar a ferradura aos cavalos).[1]
Foi a relação do homem com o trabalho subordinado, aliado aos anseios sociais que permearam a relação dos senhores e seus trabalhadores, surgindo os primeiros direitos sociais.

A revolução industrial é o marco do nascimento não só dos direitos trabalhistas, mas também dos direitos sociais em decorrência da nova forma de trabalho, os operários que antes laboravam na agricultura, acabaram mudando para as cidades para operar as máquinas a vapor e têxteis, ocorrendo as primeiras migrações do trabalho escravo e servil para o assalariado.
Esses operários eram considerados pobres porque não possuíam rendas suficientes para se manter ociosos, e para poder sobreviver eram forçados a laborar nas fábricas, esse período foi marcado por intensa exploração e graves acidentes de trabalho e mortes inclusive de crianças, porque todos laboravam, sem qualquer proteção.
A ausência de qualquer regulamentação e proteção, associada a jornadas de trabalho excessivas e ambiente insalubres, expos muitos trabalhadores a acidentes e doenças laborais sem qualquer amparo social, onde muitos tiveram que mendigar a subsistência. O número de operários incapacitados e órfãos começaram a se enfileirar, causando preocupação nos países em desenvolvimento industrial, surgindo as primeiras intervenções estatais para conciliar os interesses privados a classe operária.
Sobre a origem da proteção ao trabalhador vítima de acidentes, cumpre elucidar o que leciona Sérgio Pinto Martins:[2]
O estudo da infortunística começou a surgir com a Revolução Industrial, em que foi substituído o trabalho manual pelo uso de máquinas. O tear e a máquina a vapor eram os causadores dos acidentes do trabalho. A partir desse momento é que começa a haver preocupação com o acidentado. A primeira legislação a tratar do tema acidente do trabalho foi a alemã, em 6-7-1884, por intermédio de Bismark. Estabeleceu-se ampla definição de acidente do trabalho, incluindo o ocorrido no curso do contrato de trabalho. Havia a assistência médica e farmacêutica. Determinava-se o pagamento de um valor pecuniário para compensar o fato de que o empregado iria ficar sem receber salário, assim como assegurava-se auxílio-funeral, caso ocorresse o acidente fatal. O empregado recebia uma prestação correspondente a 100% de seu salário em quanto durasse a incapacidade. Pagava-se pensão em caso de morte. (MARTINS 2004, p. 414)
Os primeiros registros de proteção social eram ineficazes e inespecíficos porque correspondiam às “técnicas do direito comum”, especialmente a poupança individual, o seguro privado e a previdência coletiva, que guardavam a nota da facultatividade.[3]
Não havia intervenção estatal efetiva na proteção dos riscos sociais que esses trabalhadores sofriam, no máximo se observava um incentivo do estado para que os próprios trabalhadores criassem uma sociedade de amparo mútuo e amparada por seguros privados.

Devido a ausência de intervenção e regulamentação estatal, as vítimas de acidente de trabalho procuravam reparação dos danos através da responsabilidade civil, ao passo que os desempregados, idosos e inválidos carentes contavam apenas com a caridade privada.[4] Entretanto, devido as reparações sucessivas, surgiram os primeiros seguros privados e mutualismo, não era eficaz e inevitavelmente alcançava uma minoria de trabalhadores, do outro lado o empregador somente iria responder civilmente caso fosse solvente, o que invariavelmente resultava na ineficácia protetiva de riscos sociais.
Com o término da primeira guerra mundial, surgiu o chamado constitucionalismo social, significando a inclusão, nas primeiras constituições de disposições pertinentes à defesa de interesses sociais dos trabalhadores, entretanto ainda permeava a responsabilidade sem culpa.
A partir da segunda guerra mundial, final do século XIX, ocorreram as primeiras reparações acidentárias, dirigindo responsabilidade aos empregadores independente da culpa, fundamentada na teoria do risco profissional, onde a indenização decorreria da circunstância e o trabalhador estar exposto ao risco pelo empregador na busca pelo lucro.

Mas foi na Alemanha, em 15 de junho de 1883, 6 de julho de 1884 e 22 de junho de 1889 que Otto von Bismarck instituiu os primeiros seguros sociais, respectivamente, seguro-doença, seguro contra os acidentes de trabalho e seguro contra invalidez e velhice. A evolução histórica da proteção social, nos ensina que ela inicialmente se insurgiu como uma proteção a classe operária, sem qualquer inclusão daqueles que permaneceram no campo, ou profissionais autônomos e até empregadores.
Se pode concluir, que o auxílio acidentário na sua forma primitiva, buscava ressarcir danos de incapacidades permanentes ou temporários a operários somente em decorrência de acidentes laborais, no direito comum, devido a sua natureza indenizatória, ao contrário dos demais benefícios previdenciários.
[1] CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª ed. São Paulo: Método, 2018. p. 22.
[2] MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 414.
[3] BRAMANTE, Adriane Bramante de Castro Ladenthin; SERAU, Marco Aurélio Júnior; FOLMANN, Melissa. Os 100 Anos da Proteção ao Acidente de Trabalho no Brasil. Curitiba: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, 2019.p. 59
[4] BRAMANTE, Adriane Bramante de Castro Ladenthin; SERAU, Marco Aurélio Júnior; FOLMANN, Melissa. Os 100 Anos da Proteção ao Acidente de Trabalho no Brasil. Curitiba: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, 2019.p. 60.
