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Como reagir as difamações nas redes sociais?

  • 19 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura


A difamação está prevista no art. 139 do Código Penal Brasileiro e consiste em imputar a alguém um fato que ofende a reputação, causa danos à imagem.


Quem comete difamação nos meios digitais está sujeito a responder judicialmente.

Importante salientar que rotineiro o pensamento que se tem de que a internet é uma “terra sem lei”, onde tudo é permitido. Entretanto, o que se verifica é o oposto, o meio digital possui uma lei (Lei nº 12.965/14) que regula o seu uso. Desse modo, quando a liberdade de expressão ultrapassa os limites se torna um crime contra a honra.


E o que pode ser feito? Como devo reagir se a minha reputação/imagem for lesionada?


- Salve o conteúdo por meio de prints, caso tenha conteúdo por vídeos ou áudios os guarde. Importante nesse possuir nessa documentação algo que possa mostrar/identificar o autor;


- Denuncie o conteúdo na própria página, com o motivo/razão da denúncia;


- Procure um advogado que o auxilie e examine o caso em específico para as medidas cabíveis.


Quem comete difamação nos meios digitais está sujeito a responder judicialmente.

Ainda, perfis falsos ou anônimos podem responder, ou seja, não há como se esconder. O direito digital caminha para solucionar essas lacunas e aplicar a devida justiça aos lesionados.


por Dra. Thaís de Jesus | OAB 60.958

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