Impactos legais tributários em tempos de crise
- 13 de abr. de 2020
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Atualizado: 28 de jul. de 2023
Em tempos de grande crise mundial ocasionada pelos efeitos do chamado Covid- 19, o novo coronavírus, é natural as mudanças e flexibilizações nas legislações, a fim de conter e acalmar as possíveis consequências que as empresas em todos os níveis sofrerão, sobretudo na seara tributária.
Com tantas informações sendo disseminadas e os inúmeros decretos, portarias e resoluções advindas, necessário a pontuação das principais medidas adotadas pelo Governo Federal:

1. Acordo para o pagamento de débitos federais – Portaria nº 7.820/2020
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabeleceu condições para Transação Fiscal na Cobrança de dívida ativa com a União, com objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos contribuintes, através de acordos que serão realizados de maneira equilibrada.
A transação deverá ser efetuada por adesão à proposta da PGFN, exclusivamente pela plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).
O contribuinte procederá com o pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas. Podendo parcelar o débito em até 81 (oitenta e um) meses ou em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
2. Prorrogação da validade da CND – Resolução Conjunta nº 555/2020
As Certidões Negativas e Certidões Positivas com efeitos de Negativas válidas, referentes a débitos federais inscritos e não inscritos em dívida ativa, terão o seu prazo prorrogado por 90 (noventa) dias.
3. Suspensão dos prazos – Portaria nº 7.821/2020 e Portaria ME nº 103/20
Prevê a suspensão pela PGFN, por 90 dias, de diversos atos administrativos dentre os quais, do prazo para manifestação de inconformidade, impugnação e recursos em processos administrativos tributários, protestos de certidão de dívida ativa, instauração de novos processos administrativos, instauração de procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, e procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.
4. Recolhimento de FGTS pelos empregadores – MP 927/2020
Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento de FGTS pelos empregadores, em três meses, referente às competências dos meses de março, abril e maio de 2020, sendo quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, entre julho e dezembro/2020.
Tal prerrogativa poderá ser utilizada independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica e do ramo de atividade econômica, devendo o empregador a declarar as informações até 20 de junho de 2020.

5. Alíquotas de Contribuição ao Sistema S – MP 932/2020
O Sistema S reúne ao todo 9 (nove) entidades empresariais (Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, Senar, Sest, Senat e Sescoop) do setor produtivo, tais como indústrias, comércio, agricultura, transporte e cooperativas que têm como objetivo, melhorar e promover o bem estar de seus funcionários, como também a disponibilizar uma boa educação profissional.
A edição da medida essencialmente altera as alíquotas de contribuição do Sistema S, com exceção da Contribuição ao Sebrae, reduzindo-as pelo período de 3 meses, até 30 de junho de 2020, como forma de minorar os custos dos empregadores.
Assim resultou: 1,25% para o Sescoop; 0,75% para o Sesi, Sesc e Sest; 0,50% para o Senac, Senai e Senat; e para o Senar a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria ; e c) 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
6. Entrega da Declaração do Imposto de Renda e pagamento – Instrução Normativa RFB nº 1930/2020
Prevê o adiamento da entrega da Declaração de Imposto de Renda – DIRPF, de 30/04/2020 para 30/06/2020, bem como o adiamento do pagamento da 1ª cota da DIRPF, de 10/04/2020 para 10/06/2020.
7. Pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional – Resolução CGSN nº 154/2020
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais (IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins e CPP) no âmbito do Simples Nacional, de forma que os períodos de apuração de março, abril e maio de 2020, passam a ter novo vencimento respectivamente para 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro de 2020. O mesmo posicionamento é válido para o Microempreendedor Individual – MEI.
No que tange a parte estadual e municipal do Simples Nacional, os tributos de ICMS e ISS, ficam prorrogados os pagamentos dos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020, para respectivamente julho, agosto e setembro de 2020.
Veja que não há isenção do pagamento, mas sim postergação. Dessa forma, no caso dos tributos federais, quando em outubro, o contribuinte deverá fazer o pagamento das apurações referente a março e setembro de 2020, o que implica um olhar atento a fim de evitar o pagamento incorreto dos tributos.
8. Pagamento dos tributos federais para optantes do Lucro Real e Lucro Presumido – Portaria ME 139/2020 e Portaria ME 150/2020
Ficam prorrogados os prazos para pagamento do PIS, da COFINS, da Contribuição Previdenciária Patronal devida pelas empresas, do Funrural devido pela Agroindústria e pelo Empregador Rural pessoa física, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e da Contribuição devida pelo empregador doméstico, bem como para o cumprimento de determinadas obrigações tributárias acessórias.
Assim, as competências de março e abril de 2020 dos tributos mencionados, deverão ser pagos no prazo de vencimento de agosto e outubro do mesmo ano, respectivamente.
Todavia, para os tributos federais não abrangidos pelo ato normativo indicado, tal como o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, conveniente a busca preventiva de autorização judicial para tanto, à luz da Portaria nº 12/2012 do Ministério da Economia, a qual dispõe sobre a ampla possibilidade de postergação dos vencimentos de tributos federais em situação de calamidade pública, sem a incidência de juros e multa.

Cabe ressaltar que outras medidas também foram implementadas, como a redução da alíquota do imposto de importação das mercadorias de uso médico-hospitalar; desoneração do IPI, facilitação do desembaraço aduaneiro e licença especial de exportação para bens considerados essenciais ao combate do coronavírus.
Por fim, no âmbito municipal, diversos Municípios, como é o caso de Balneário Camboriú e Itapema, em Santa Catarina, emitiram decretos prorrogando o pagamento de IPTU e ISS, o cumprimento de obrigações de notificações recebidas, bem como alvarás e certidões emitidos ficam prorrogadas. O importante é verificar a legislação municipal caso a caso e tomar as providências cabíveis.
