História do trabalho no mundo
- 20 de out. de 2015
- 6 min de leitura
Atualizado: 28 de jul. de 2023

Do ponto de vista histórico e etimológico, a palavra “trabalho” decorre de algo desagradável: dor, castigo, sofrimento, tortura. O termo “trabalho” tem origem no latim – tripalium, espécie de instrumento de tortura que pesava sobre os animais. Os nobres, os senhores feudais e os vencedores não trabalhavam, pois consideravam o trabalho uma espécie de castigo. Com o passar do tempo, foram surgindo as variações, como tripaliare (trabalhar) e trepalium (cavalete de três paus usado para aplicar a ferradura aos cavalos).[1]
Na sociedade grega, a maioria dos cidadãos considerados livres desprezavam o trabalho dependente e qualquer atividade que comportasse fadiga física ou, de algum modo execução de tarefas. Aristóteles e Platão foram drásticos a esse respeito, desprezavam qualquer produção de objetos materiais, para eles, esta era uma atividade de segunda ordem, comparada a produção de ideias. Entre os trabalhos independentes havia uma rígida hierarquia de prestígio social, onde a matemática e a medicina eram apreciadas, a engenharia e cirurgias desprezadas. O comércio era indecoroso e foi entregue aos metecos, que hoje correspondem aos nossos imigrantes, Platão chegou a apresentar uma classificação das profissões, graduando-as em níveis decrescentes: o filósofo, o bom rei, o político, o desportista, o adivinho, o poeta, o agricultor, o artesão, o demagogo e o tirano.
No século V a.C. a Grécia tinha cerca de 200 mil habitantes, desses 40 mil eram homens livres e dedicavam a vida a política, estudos e ginástica; delegavam todas as tarefas de casa aos metecos[2] e 300 mil escravos em todo o território. Para os intelectuais nenhum homem livre deveria executar trabalhos desagradáveis e tediosos, os quais eram impostos aos escravos e mulheres.
Um ateniense rico empregava até 1.000 escravos, as classes médias tinham uma dezena, não possuir nenhum escravo era sinal de extrema indigência.[3]
Na Roma antiga, as coisas não eram muito diferentes da Grécia, diversificando apenas no campo dos conhecimentos, onde se sobressaíram na política, na guerra e no direito. Calcula-se que entre 50 a.C. e 150 d.C., os romanos chegaram a ter dez milhões de escravos nos seus territórios, haviam escravos em todos os lugares e classes, era preciso ser muito pobre para não possuir nenhum escravo. Em Roma a vida média era de cerca de 25 anos, metade das crianças morriam nos primeiros dez anos de vida, e entre os que atingiam a idade matrimonial (20 a 30 anos) morriam dois homens em cada dez, tendo em vista que os homens desposavam mulheres mais jovens que eles, um quinto da população feminina adulta era viúva. Tendo que a vida de um escravo, do momento da escravidão até a morte, durava cerca de dez anos, pode-se compreender qual era a demanda romana dessas “máquinas humanas”.
Entre 500 a.C. e 100 d.C., o progresso material do Ocidente foi lentíssimo, enquanto seu progresso filosófico e artístico foi prodigioso. No Oriente, os Chineses inventaram o papel, o tecido e uma forma rudimentar de imprensa, o arado, a bússola, os fogos de artifício. Em 1.100 e 1700, começaram a aparecer os meios de transporte, e outras tecnologias que estreiam a era pré-industrial, teve um aumento expressivo da produção agrária e iniciaram-se as construções dos centros urbanos, o que efetivamente é notório nesse período é a agricultura e o artesanato, onde a área rural era empilhada de camponeses e as cidades com lojas florescentes e oficinas de trabalho.
A medida que o feudalismo foi modernizado, surgiram as classes e os servos da gleba[4], que tomaram o lugar dos escravos, seguidas das primeiras oficinas, célula primária de organização de trabalho que precedeu a revolução industrial, entretanto somente no século XVIII surgiram as indústrias manufatoras e o trabalho assalariados.
A revolução industrial é o marco do nascimento do direito do trabalho, onde surgem as primeiras máquinas a vapor como fonte de energia, e as primeiras substituições de força humana, a necessidade de pessoas para operar as máquinas a vapor e têxteis impôs também a transição do trabalho escravo e servil pelo trabalho assalariado.[5]
No final do século XVIII e início do século XIX, surgiu o Taylorismo[6], um sistema organizacional de trabalho, com medidas de controle fabril, visando aumentar a produção e diminuir as percas. Logo após, em 1930 surgiu o Fordismo[7] que é o termo que designa o modo de gestão e produção idealizado por Henry Ford, que desenvolveu as linhas de montagem, as quais evitavam deslocamentos dos trabalhadores para pegar componentes, dividindo os trabalhos e aumentando exponencialmente as produções.
A 1919 foi criada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, precedido das Constituições do México (1917) e da Alemanha (1919), ambos são marcos iniciais na legislação do trabalho, atrasada uma década da revolução industrial, período de intensa exploração, graves acidentes e mortes de trabalhadores, principalmente crianças.
Com o término da Primeira Guerra Mundial, surgiu o chamado Constitucionalismo social, significando a inclusão, nas Constituições, de disposições pertinentes à defesa de interesses sociais, inclusive garantindo direitos trabalhistas.
A primeira Constituição que dispôs sobre o Direito do Trabalho foi a do México, de 1917. O seu artigo 123 estabelecia: a jornada diária de 8 horas; a jornada máxima noturna de 7 horas; a proibição do trabalho de menores de 12 anos; a limitação da jornada de menor de 16 anos para 6 horas; o descanso semanal; a proteção à maternidade; o direito ao salário mínimo; a igualdade salarial; a proteção contra acidentes no trabalho; o direito de sindicalização; o direito de greve, conciliação e arbitragem de conflitos; o direito à indenização de dispensa e seguros sociais.[8]
A Carta Del Lavoro, de 1927, da Itália, foi quem inspirou o sistema político brasileiro no corporativismo, o objetivo era organizar toda a economia e a sociedade em torno do Estado, promovendo o chamado interesse nacional, interferindo e regulando todos os aspectos das relações entre as pessoas. Nesse modelo, os sindicatos não tinham autonomia, estando à organização sindical vinculada ao Estado.
Ainda no plano internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, também prevê diversos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, limitações de jornada dentre outros.[9]
Na sociedade pós-industrial, o conhecimento e a tecnologia intelectual assumem um papel central na nova sociedade e observa-se uma descentralização do espaço e tempo, onde há um crescente número de trabalhadores com horários flexíveis, temporário ou interino, possibilidade de delegar ou terceirizar tarefas.[10]
O trabalho organizado e os trabalhadores classistas nasceram e morreram historicamente, as relações de dependências entre trabalhadores e empresas tem se retalhado, as tarefas de execução são cada vez mais delegadas a máquinas, as forças de trabalho operárias são substituídas por terceirizados ou contratados por tempo determinado, in itinere e consultores.
É evidente que o trabalho se dissolveu, mudou a unidade de tempo e de lugar, a produção de bens transforma-se cada vez mais em serviços internos e externos, a criação e a flexibilidade prevalecem sobre a execução e a rigidez.
Nesta nova sociedade não há lugares para velhos chefes, dirigentes organizacionais treinados na arte do controle, consultores arraigados a joguinhos mentais e sindicalistas, obstinados na reprodução de contratos coletivos. A organização pós-industrial é uma completa revolução no modo de pensar de todas as partes envolvidas no contexto empresa e trabalhadores, onde ambos se empenham num grande esforço de pacto social, essa nova organização não está mais voltada para o maior ganho, mas para uma melhor qualidade de vida e trabalho.
O desafio do presente século é difundir essa nova organização, é poder trazer segurança jurídica as novas formas de trabalho e inúmeras profissões que nascem diariamente, capaz de elevar a qualidade de vida dos trabalhadores em contrapartida à segurança jurídica entre trabalhadores e empresários.
Dra. Angela Neves | OAB/SC 49.792
[1] CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª ed. São Paulo: Método, 2018. p. 22.
[2] Metecos: eram os estrangeiros residentes nas poleis gregas de Atenas. Atenas, por sua riqueza e preponderância cultural, atraiu muitos estrangeiros que exerciam ofícios como professor, artesão, artista, comerciante. Fonte: WIKIPEDIA. Metecos. Disponível em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Metecos>Acesso em: 19 janeiro 2019.
[3] DE MASSI, Domenico. O futuro do trabalho: fadiga e ócio na sociedade pós-industrial. 2ª ed. Rio de Janeiro: UNB, 1999. p. 80.
[4] Servos da gleba: eram camponeses que pagavam impostos para igreja e para os senhores feudais, estavam presos as terras e graças aos impostos, sofriam intensa exploração dos senhores feudais. Fonte: WIKIPEDIA. Obrigações da Feudais. Disponível em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Obriga%C3%A7%C3%B5es_feudais>. Acesso em: 19 janeiro 2019.
[5] DA COSTA, Hélcio Mendes. Evolução histórica do direito do trabalho, geral e no Brasil. Disponível em: < https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4553> Acesso em: 17 janeiro 2019.
[6]FGV. Pesquisas. Disponível em: < https://www5.fgv.br/ctae/publicacoes/Ning/Publicacoes/00-Artigos/JogoDeEmpresas/Karoshi/glossario/TAYLORISMO.html > Acesso em: 14 janeiro 2019.
[7] UNESP. SIMPEP. Disponível em: < file:///C:/Users/angel/Downloads/silvafilho_lp_o%20fordismo.pdf > acesso em: 15 janeiro 2019.
[8] DA COSTA, Hélcio Mendes. Evolução histórica do direito do trabalho, geral e no Brasil. Disponível em: < https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4553> Acesso em: 17 janeiro 2019.
[9] BREVE HISTÓRICO A RESPEITO DO TRABALHO. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/
viewFile/67461/70071>Acesso em: 17 janeiro 2019.
[10] DE MASSI, Domenico. O futuro do trabalho: fadiga e ócio na sociedade pós-industrial. 2ª ed. Rio de Janeiro: UNB, 1999.
