top of page

Lei 13.874/19 - Lei da Liberdade Econômica

  • 18 de out. de 2015
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de jul. de 2023


A nova legislação teve alguns impactos na área trabalhista, seguem os principais:

  • Registro da CTPS

Antes, as empresas tinham o prazo de 48 horas após a admissão do empregado para fazer a anotação de registro em sua carteira de trabalho, com a nova lei, o prazo passou para cinco dias úteis, sendo a emissão da CTPS preferencialmente eletrônica.

  • Alvará de funcionamento

Nas atividades consideradas de baixo risco, não há mais necessidade de alvarás de funcionamento. No entanto, o texto da lei não definiu quais atividades enquadram-se como atividades de baixo risco, ficando essa definição a cargo do Executivo Federal, na falta de leis estaduais, municipais ou distritais.

  • Registo de ponto

Antes da lei, as empresas com mais de 10 funcionários tinham a obrigação de manter registro de ponto. Com a nova lei, essa exigência passou a ser obrigatória somente para empresas com mais de 20 funcionários. Por outro lado, a lei tornou obrigatório o registro de ponto para trabalhos realizados fora do estabelecimento.

  • Desconsideração da personalidade jurídica

Com a lei, para atingir os bens pessoais dos sócios para quitação de débitos, é necessário demonstrar fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Dra. Angela Neves | OAB/SC 49.792

 
 

Acompanhe nossas redes sociais

  • instagram
  • linkedin
  • facebook-app-symbol

©2023 por Neves & Advogados Associados CNPJ |  31.847.272/0001-55. Criado por Gabi Simas.

bottom of page