Lei 13.874/19 - Lei da Liberdade Econômica
- 18 de out. de 2015
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Atualizado: 28 de jul. de 2023

A nova legislação teve alguns impactos na área trabalhista, seguem os principais:
Registro da CTPS
Antes, as empresas tinham o prazo de 48 horas após a admissão do empregado para fazer a anotação de registro em sua carteira de trabalho, com a nova lei, o prazo passou para cinco dias úteis, sendo a emissão da CTPS preferencialmente eletrônica.
Alvará de funcionamento
Nas atividades consideradas de baixo risco, não há mais necessidade de alvarás de funcionamento. No entanto, o texto da lei não definiu quais atividades enquadram-se como atividades de baixo risco, ficando essa definição a cargo do Executivo Federal, na falta de leis estaduais, municipais ou distritais.
Registo de ponto
Antes da lei, as empresas com mais de 10 funcionários tinham a obrigação de manter registro de ponto. Com a nova lei, essa exigência passou a ser obrigatória somente para empresas com mais de 20 funcionários. Por outro lado, a lei tornou obrigatório o registro de ponto para trabalhos realizados fora do estabelecimento.
Desconsideração da personalidade jurídica
Com a lei, para atingir os bens pessoais dos sócios para quitação de débitos, é necessário demonstrar fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Dra. Angela Neves | OAB/SC 49.792
